Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 153.º Regime do exame

EM VIGOR desde 30/01/2022
1 - O exame de admissão à Ordem consta de provas escritas e orais, a efetuar perante um júri. 2 - A composição e nomeação do júri, bem como as matérias, os trâmites e, em geral, a regulamentação do exame, são fixados no regulamento de exame e de inscrição. 3 - A prova de conhecimentos teóricos incluída no exame deve abranger, pelo menos, as seguintes matérias: a) Teoria e princípios da contabilidade geral; b) Requisitos e normas legais relativos à elaboração das contas individuais e consolidadas; c) Normas internacionais de contabilidade; d) Análise financeira; e) Contabilidade de custos e de gestão; f) Gestão de risco e controlo interno; g) Auditoria e qualificações profissionais; h) Requisitos legais e normas profissionais relativos à revisão legal das contas e aos revisores oficiais de contas; i) Normas internacionais de auditoria, normas internacionais de controlo de qualidade e outras normas internacionais; j) Ética e deontologia profissional e independência. 4 - A prova de conhecimentos teóricos deve ainda abranger, pelo menos, as seguintes matérias, na medida em que sejam relevantes para o exercício da auditoria: a) Direito das sociedades e governação das sociedades; b) Direito da insolvência e procedimentos análogos; c) Direito fiscal; d) Direito civil e comercial; e) Direito de segurança social e direito do trabalho; f) Tecnologias da informação e sistemas informáticos; g) Economia empresarial, geral e financeira; h) Matemática e estatística; i) Princípios básicos da gestão financeira das empresas.