Artigo 96.º — Responsabilidade disciplinar das sociedades de revisores oficiais de contas
EM VIGOR desde 01/03/20241 alt.1 - As sociedades de revisores oficiais de contas, bem como os respetivos sócios, estão sujeitas à jurisdição e ao regime disciplinares da Ordem, nos termos do presente Estatuto e da lei.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)