Artigo 122.º — Aprovação dos estatutos e das suas alterações
EM VIGOR desde 30/01/20221 - Os projetos de estatutos e das suas alterações estão sujeitos a aprovação da comissão de inscrição, com vista a assegurar a sua conformidade com o presente Estatuto e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
2 - A comissão de inscrição pronuncia-se, para efeitos do disposto no número anterior, no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido de análise do projeto, devidamente instruído.
3 - O prazo para decisão da comissão de inscrição suspende-se sempre que o pedido não se encontre instruído de forma completa e enquanto estejam em falta as informações ou elementos adicionais solicitados.