Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 19.º Assembleia representativa extraordinária

EM VIGOR desde 01/03/2024
A assembleia representativa extraordinária reúne, por determinação do presidente: a) Sempre que o bastonário e os conselhos de supervisão, diretivo, disciplinar ou fiscal o julguem necessário; b) Quando o requeira um terço dos seus membros ou um décimo dos revisores oficiais de contas no pleno gozo dos seus direitos; c) Sempre que os interesses superiores da Ordem o aconselhem.