Artigo 2.º — Âmbito geográfico e sede
EM VIGOR1 - A Ordem tem âmbito nacional e sede em Lisboa.
2 - A Ordem pode deter instalações e funcionar em locais diferentes da sede, conforme previsto no artigo seguinte.
Lei 140/2015
Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais