Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 2.º Âmbito geográfico e sede

EM VIGOR
1 - A Ordem tem âmbito nacional e sede em Lisboa. 2 - A Ordem pode deter instalações e funcionar em locais diferentes da sede, conforme previsto no artigo seguinte.