Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 3.º Funcionamento dos serviços em locais diferentes da sede

EM VIGOR desde 01/03/20241 alt.
1 - A Ordem dispõe de serviços regionais no Norte, localizados na cidade do Porto. 2 - Os serviços regionais do Norte têm a natureza de serviços desconcentrados de apoio aos revisores oficiais de contas. 3 - (Revogado.)