Artigo 151.º — Exame
EM VIGOR desde 01/03/20241- O exame de admissão é organizado com vista a assegurar o nível necessário de conhecimentos teóricos nas matérias relevantes para a revisão legal e auditoria às contas, de acordo com a regulamentação comunitária e bem assim a assegurar a capacidade para aplicar na prática esses conhecimentos.
2 - O exame deve garantir a não sobreposição com matérias ou unidades curriculares que integram o curso conferente da necessária habilitação académica.