Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 163.º Anulação da inscrição

EM VIGOR
Sempre que a deliberação da comissão de inscrição que autoriza a inscrição na lista de revisores oficiais de contas tiver sido tomada com base em declarações ou documentos falsos, informações inexatas ou incorretas, produzidas deliberadamente ou não para induzir em erro, a comissão deve declarar a nulidade da inscrição.