Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 8.º Categorias

EM VIGOR
A Ordem tem as seguintes categorias de membros: a) Revisores oficiais de contas; b) Membros estagiários; c) Membros honorários.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL30690/15.3T8LSB.L1-718-06-2019JOSÉ CAPACETE

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISCUSSÃO DE FACTO E DE DIREITO · REENVIO PREJUDICIAL · INDEMNIZAÇÃO POR INFORMAÇÕES

    1. O ato do juiz facultar às partes a discussão de facto e de direito para conhecimento imediato, na audiência prévia, total ou parcialmente, do mérito da causa, previsto na al. b) do n.º 1 do art. 591.º, do C.P.C­., não se cinge aos factos já por elas alegados nos articulados, nem às posições jurídicas já por elas assumidas. 2. Um tal procedimento, para realizar cabalmente a finalidade a que se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.