Artigo 184.º — Inscrição dos revisores oficiais de contas dos países de língua portuguesa
REVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/2021O disposto nos artigos 175.º a 183.º é aplicável, mediante o estabelecimento de protocolos de reciprocidade e decisão do conselho diretivo, aos revisores oficiais de contas inscritos nas organizações profissionais similares existentes nos países de língua portuguesa.