Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 184.º Inscrição dos revisores oficiais de contas dos países de língua portuguesa

REVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/2021
O disposto nos artigos 175.º a 183.º é aplicável, mediante o estabelecimento de protocolos de reciprocidade e decisão do conselho diretivo, aos revisores oficiais de contas inscritos nas organizações profissionais similares existentes nos países de língua portuguesa.