Artigo 150.º — Comissão de inscrição
EM VIGOR1 - A inscrição processa-se sob orientação geral e fiscalização da comissão de inscrição.
2 - A comissão de inscrição funciona na dependência do conselho diretivo da Ordem, competindo-lhe:
a) Desempenhar as tarefas que lhe estejam fixadas no regulamento de exame e de inscrição;
b) Verificar a regularidade das condições de inscrição como membros da Ordem, previstas no presente Estatuto;
c) Inscrever como revisores oficiais de contas na respetiva lista os requerentes que se encontrem nas condições legalmente exigidas;
d) Organizar, atualizar e publicar a lista dos revisores oficiais de contas;
e) Promover as averiguações necessárias ou convenientes com vista a verificar se a todo o momento se encontram preenchidos os requisitos de inscrição estabelecidos no presente Estatuto;
f) Propor ao conselho diretivo as medidas regulamentares ou administrativas com vista a suprir lacunas ou a interpretar as matérias da sua competência.
3 - A composição e nomeação da comissão de inscrição e, em geral, a regulamentação da inscrição na Ordem são fixadas no regulamento de exame e de inscrição.