Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 10.º Membros estagiários

EM VIGOR
1 - São membros estagiários aqueles que tenham obtido aprovação no exame de admissão à Ordem e estejam inscritos no estágio profissional. 2 - Os membros estagiários podem participar e beneficiar da atividade social, cultural e científica da Ordem e informar-se da sua atividade.