Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 21.º Competências

EM VIGOR desde 01/03/2024
Compete, em especial, à assembleia geral eleitoral, sem prejuízo de outras competências, previstas no presente Estatuto: a) Eleger e destituir os membros da assembleia representativa; b) Eleger e destituir os membros do conselho de supervisão; c) Eleger e destituir o bastonário e os demais membros do conselho diretivo; d) Eleger e destituir os membros do conselho disciplinar; e) Eleger e destituir os membros do conselho fiscal.