Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 12.º Órgãos

EM VIGOR desde 01/03/2024
São órgãos nacionais da Ordem: a) A assembleia representativa; b) A assembleia geral eleitoral; c) O conselho de supervisão; d) O bastonário; e) O conselho diretivo; f) O conselho disciplinar; g) O conselho fiscal. h) O provedor dos destinatários dos serviços; i) Os colégios de especialidade, quando existam.