Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 106.º Prescrição das sanções

EM VIGOR
As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes contados da data em que a decisão se tornou irrecorrível: a) Seis meses, para as sanções de advertência registada, multa e censura; b) Três anos, para a sanção de suspensão; c) Cinco anos, para a sanção de expulsão.