Artigo 106.º — Prescrição das sanções
EM VIGORAs sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes contados da data em que a decisão se tornou irrecorrível:
a) Seis meses, para as sanções de advertência registada, multa e censura;
b) Três anos, para a sanção de suspensão;
c) Cinco anos, para a sanção de expulsão.