Artigo 114.º — Publicidade das decisões
REVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/20211 alt.O tribunal pode ordenar a publicação das decisões absolutórias, nos termos previstos no Código de Processo Penal.
Lei 140/2015
Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais