Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 161.º Inscrição na lista

EM VIGOR
1 - O requerimento de inscrição como revisor oficial de contas é dirigido à comissão de inscrição, no prazo de três anos após ter realizado com aproveitamento o estágio profissional. 2 - O requerimento deve ser acompanhado de declaração do requerente de que cumpre os requisitos gerais de inscrição como revisor oficial de contas previstos no artigo 148.º, bem como de certificado do registo criminal e cópia do documento de identificação civil.