Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 117.º Objeto

EM VIGOR
As sociedades de revisores oficiais de contas têm por objeto o desempenho das funções indicadas na subsecção i da secção i do capítulo iii do título i e, acessoriamente, as contempladas no artigo 48.º