Artigo 97.º — Cessação da responsabilidade disciplinar
EM VIGOR1 - Durante o tempo de suspensão da inscrição, o membro continua sujeito ao poder disciplinar da Ordem.
2 - O cancelamento da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infrações anteriormente praticadas.
3 - A punição com a sanção de expulsão não faz cessar a responsabilidade disciplinar do membro relativamente às infrações por ele cometidas antes da decisão definitiva que tenha aplicado aquela sanção.