Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 56.º — Fornecimento de elementos por sociedades de revisores oficiais de contas

EM VIGOR
A pedido das empresas ou outras entidades com as quais existam contratos de prestação de serviços, a sociedade de revisores oficiais de contas fornece gratuitamente: a) Cópia fiel e atualizada dos respetivos estatutos; b) Certidão passada pela Ordem comprovativa de que se encontra em plena capacidade de exercício profissional.