Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 116.º Natureza e regime das sociedades de revisores oficiais de contas

EM VIGOR
1 - As sociedades de revisores oficiais de contas podem revestir a natureza de sociedades civis dotadas de personalidade jurídica ou a natureza de sociedades comerciais com pluralidade de sócios. 2 - Na falta de disposições especiais, observa-se, conforme o caso, o regime jurídico estabelecido na legislação civil ou comercial.