Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 9.º — Revisores oficiais de contas

EM VIGOR desde 01/03/2024
1 - São revisores oficiais de contas aqueles que se encontram obrigatoriamente inscritos na respetiva lista. 2 - (Revogado.)