Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 4.º Tutela administrativa

EM VIGOR
A tutela administrativa sobre a Ordem cabe ao membro do Governo responsável pela área das finanças.