Artigo 4.º — Tutela administrativa
EM VIGORA tutela administrativa sobre a Ordem cabe ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
Lei 140/2015
Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais