Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 155.º Inscrição no estágio profissional

EM VIGOR desde 01/03/2024
1- A inscrição no estágio a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 148.º só pode ser efetuada após a realização com aproveitamento do exame de admissão à Ordem. 2 - As taxas cobradas pela inscrição e durante o estágio devem obedecer aos critérios da adequação, necessidade e proporcionalidade, podendo ser concedido o diferimento, a redução ou a isenção do seu pagamento em caso de insuficiência económica devidamente comprovada do candidato, a aprovar pela assembleia representativa nos termos da alínea f) do artigo 16.º