Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 27.º Reuniões

EM VIGOR desde 01/03/2024
1 - O conselho de supervisão reúne: a) Por convocação do seu presidente ou, no impedimento deste, do seu vice-presidente; b) A pedido de, pelo menos, um terço dos membros do conselho, só se podendo realizar estando presentes, pelo menos, quatro membros com direito de voto. 2 - (Revogado.) 3 - Sempre que o entender, o conselho de supervisão pode solicitar a presença e a audição de membros honorários nas suas reuniões.