Artigo 130.º — Órgãos de gestão
EM VIGOR desde 30/01/20221 - A maioria dos membros dos órgãos de gestão devem ser revisores oficiais de contas, sociedades de revisores oficiais de contas, auditores ou entidades de auditoria de Estados membros.
2 - Salvo disposição em contrário nos estatutos, todos os sócios são membros do órgão de gestão da sociedade.
3 - O sócio revisor oficial de contas cuja inscrição na Ordem se encontre suspensa compulsivamente ou cancelada compulsivamente não pode ser membro do órgão de gestão da sociedade durante, consoante o caso:
a) O período de suspensão determinado pela Ordem; ou
b) O período durante o qual se encontrar impossibilitado de requerer a sua reinscrição na lista de revisores oficiais de contas junto da Ordem.