Artigo 160.º — Regulamento de estágio
EM VIGOR1 - A assembleia representativa aprova o regulamento de estágio, com base em proposta do conselho diretivo, a submeter a homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - O regulamento de estágio só produz efeitos após homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças, a qual se considera dada se não houver decisão em contrário nos 90 dias seguintes ao da sua receção.