Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 37.º-B Competência

EM VIGOR
Compete ao provedor dos destinatários dos serviços: a) Analisar as reclamações apresentadas pelos destinatários dos serviços e emitir recomendações para a sua resolução; b) Fazer recomendações para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem; c) Exercer as demais competências que a lei e os regulamentos lhe confiram.