Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 32.º Funcionamento

EM VIGOR
1 - O conselho diretivo só pode deliberar com a presença de, pelo menos, quatro dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o vice-presidente. 2 - O conselho diretivo reúne obrigatoriamente todas as quinzenas e sempre que o seu presidente o convocar.