Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 133.º Deveres específicos dos sócios

EM VIGOR
É dever de cada sócio revisor oficial de contas das sociedades de revisores oficiais de contas: a) Consagrar à sociedade toda a atividade profissional de revisor oficial de contas, sem prejuízo de poder desempenhar outras funções compatíveis com o exercício da profissão e desde que os estatutos da sociedade o não proíbam; b) Exercer as suas funções em nome da sociedade; c) Indicar a firma da sociedade nos documentos profissionais.