Artigo 152.º — Periodicidade
EM VIGOR desde 30/01/20221 - O exame de admissão à Ordem é realizado, pelo menos, uma vez por ano em data a marcar pelo conselho diretivo.
2 - O exame pode compreender a prestação de provas fracionadas por grupos de matérias, nos termos fixados no regulamento de exame e de inscrição.