Artigo 28.º — Bastonário
EM VIGOR1 - O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, presidente do conselho diretivo.
2 - Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo, o presidente da mesa da assembleia geral assume interinamente as funções de bastonário, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º, até ao termo do mandato, se faltar menos de um ano para a sua conclusão, ou até que se realize nova eleição.