Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 28.º Bastonário

EM VIGOR
1 - O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, presidente do conselho diretivo. 2 - Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo, o presidente da mesa da assembleia geral assume interinamente as funções de bastonário, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º, até ao termo do mandato, se faltar menos de um ano para a sua conclusão, ou até que se realize nova eleição.