Artigo 176.º — Definições
EM VIGORPara os efeitos previstos no presente título, as expressões abaixo indicadas têm o seguinte significado:
a) «Revisor oficial de contas da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu», o nacional de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu habilitado a exercer em Portugal a profissão de revisor oficial de contas, prestando os serviços respetivos;
b) «Estado membro de origem», o país onde o revisor oficial de contas da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu se encontra legalmente estabelecido.