Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 176.º Definições

EM VIGOR
Para os efeitos previstos no presente título, as expressões abaixo indicadas têm o seguinte significado: a) «Revisor oficial de contas da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu», o nacional de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu habilitado a exercer em Portugal a profissão de revisor oficial de contas, prestando os serviços respetivos; b) «Estado membro de origem», o país onde o revisor oficial de contas da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu se encontra legalmente estabelecido.