Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 136.º Responsabilidade civil dos sócios

EM VIGOR
1 - Independentemente da natureza que revista a sociedade de revisores oficiais de contas, os sócios que assinam os documentos produzidos no exercício de funções de interesse público respondem civil e solidariamente com a sociedade de revisores oficiais de contas a que pertençam pelos danos culposamente causados a entidades às quais prestem serviços ou a terceiros. 2 - A responsabilidade a que se refere o número anterior deve ser garantida por seguro, nos termos previstos no presente Estatuto.