Artigo 124.º — Inscrição na lista
EM VIGOR1 - A inscrição da sociedade na lista dos revisores oficiais de contas deve ser requerida, pela administração, direção ou gerência, no prazo de 60 dias após a sua constituição.
2 - O requerimento deve ser instruído com cópia autenticada do documento de constituição.
3 - A firma e a sede da sociedade, bem como a data de entrada de requerimento, são inscritas no registo a que se refere o n.º 1 do artigo 162.º
4 - Considera-se em dissolução a sociedade cuja inscrição não tenha sido devidamente requerida no prazo fixado no n.º 1.
5 - Devem constar da inscrição os nomes e domicílios profissionais dos sócios revisores oficiais de contas e outras referências consideradas de interesse para o efeito.