Anexo — ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
EM VIGOR(a que se refere o artigo 2.º)
Lei 140/2015
Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais