Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 73.º Avaliação das condições para a revisão legal das contas

EM VIGOR
Antes de aceitar ou continuar um trabalho de revisão ou auditoria, o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas avalia e documenta o seguinte: a) Se preenche os requisitos legais de independência; b) Se existem ameaças à sua independência, bem como as salvaguardas aplicadas para limitar essas ameaças; c) Se dispõe de meios humanos competentes, tempo e recursos necessários para executar a auditoria de forma adequada; d) Caso se trate de uma sociedade de revisores oficiais de contas, se o sócio principal responsável pela auditoria está aprovado como revisor oficial de contas no Estado membro que exige a revisão legal das contas.