Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 83.º Informação e publicidade

REVOGADO por Lei 79/2023 · 20/12/2023
O revisor oficial de contas pode divulgar a sua atividade profissional de forma objetiva e verdadeira, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência, nos termos do presente Estatuto.