Lei 140/2015

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 23.º Continuação do desempenho dos cargos sociais

EM VIGOR
Os membros dos órgãos anteriormente eleitos mantêm-se em exercício até tomarem posse os novos membros que vão suceder-lhes.