Decreto-Lei 319-A/76

Lei Eleitoral do Presidente da República

Artigo 144.º (Não exibição da urna)

EM VIGOR
1. O presidente da mesa da assembleia de voto que não exibir a urna perante os eleitores antes do início da votação será punido com multa de 1000$00 a 10000$00. 2. Se na urna entrarem boletins de voto não introduzidos pelo presidente, será este punido também com pena de prisão até seis meses.