Decreto-Lei 319-A/76

Lei Eleitoral do Presidente da República

Artigo 61.º (Órgãos dos partidos políticos)

EM VIGOR
O preceituado nos artigos anteriores não é aplicável às publicações de carácter jornalístico que sejam propriedade de partidos políticos, o que deverá expressamente constar do respectivo cabeçalho.