Artigo 17.º — (Recepção de candidaturas)
EM VIGORFindo o prazo para a apresentação das candidaturas, o juiz-presidente, sem prejuízo do n.º 2 do artigo 14.º, verificará, dentro dos três dias subsequentes, a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.