Artigo 91.º-A — Apuramento parcial no estrangeiro
EM VIGOR desde 29/08/20001 - Nas assembleias de voto com mais de 100 eleitores inscritos procede-se ao apuramento nos termos gerais.
2 - Nas assembleias de voto com menos de 100 eleitores inscritos, os boletins de voto são introduzidos em sobrescritos fechados e lacrados na presença dos eleitores que permaneçam na assembleia.
3 - Nos casos referidos no número anterior, os sobrescritos, contendo os boletins de voto, actas das operações e cadernos eleitorais, são enviados imediatamente, por via diplomática, para a assembleia de voto mais próxima que tenha mais de 100 eleitores, para que aí se proceda à contagem pela respectiva mesa e com a presença dos delegados dos candidatos.