Decreto-Lei 319-A/76

Lei Eleitoral do Presidente da República

Artigo 7.º Círculo eleitoral único

EM VIGOR desde 29/08/2000
Para o efeito da eleição do Presidente da República, existe um só círculo eleitoral, com sede em Lisboa.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC323/8907-12-1989Sousa e Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.