Decreto-Lei 319-A/76

Lei Eleitoral do Presidente da República

Artigo 15.º (Requisitos formais da apresentação)

EM VIGOR desde 05/06/2021
1. A apresentação consiste na entrega de uma declaração subscrita pelos cidadãos eleitores previstos no artigo 13.º contendo o nome e demais elementos de identificação do candidato. 2. Cada candidatura será ainda instruída com documentos que façam prova bastante de que o candidato é maior de 35 anos, português de origem, está no gozo de todos os direitos civis e políticos e está inscrito no recenseamento eleitoral. 3. Deverá ainda constar do processo de candidatura uma declaração do candidato, ilidível a todo o tempo, da qual conste que não está abrangido pelas inelegibilidades fixadas pelo artigo 5.º e de que aceita a candidatura. 4 - Os proponentes devem fazer prova de inscrição no recenseamento, indicando, também, o número de identificação civil. 5 - Para efeitos do disposto no n.º 1, devem entender-se por mais elementos de identificação os seguintes: idade, número de identificação civil, filiação, profissão, naturalidade e residência. 6 - Para os efeitos dos n.os 2 e 4, a prova de inscrição no recenseamento eleitoral é feita por meio de documento passado pela junta de freguesia ou emitida nos termos do n.º 9. 7. O proponente deverá apresentar o requerimento da certidão referida no n.º 6, em duplicado, indicando expressamente o nome do candidato proposto, devendo o duplicado ser arquivado. 8. Em caso de extravio da certidão devidamente comprovado, poderá ser passada 2.ª via, onde se fará expressamente menção desse facto. 9 - A declaração a que se refere o n.º 1 pode ser subscrita em papel e/ou por meio eletrónico através do Portal do Eleitor, sendo que, neste último caso, a inscrição no recenseamento é comprovada eletronicamente.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1293/2502-01-2026
  • TC1212/2529-12-2025José João Abrantes, com a presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros Joana
  • TC1293/2519-12-2025
  • TC1057/2028-12-2020
  • TC1086/201529-12-2015
  • TC6/03-01-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC6/29-12-2010
  • TCtc-2005-072329-12-2005Artur Joaquim de Faria Maurício e com a presença dos Excelentíssimos Juízes
  • TCtc-2005-072209-02-2005Artur Joaquim de Faria Maurício e com a presença dos Excelentíssimos Juízes
  • TCtc-1990-033616-04-1990Messias Bento
  • TCtc-1995-0733Maria Fernanda Palma
  • TC6/Rui Manuel Gens de Moura Ramos e com a presença

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.