Decreto-Lei 319-A/76

Lei Eleitoral do Presidente da República

Artigo 63.º (Publicidade comercial)

REVOGADO por Lei 72-A/2015 · 23/07/2015
A partir da publicação do decreto que marque a data da eleição é proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente através dos meios de publicidade comercial.