Decreto-Lei 319-A/76

Lei Eleitoral do Presidente da República

Artigo 77.º-A Procedimento da mesa em relação aos votos antecipados

EM VIGOR desde 18/08/2018
1 - Após terem votado os elementos da mesa, e no caso de existirem votos antecipados, o presidente procederá à sua abertura e lançamento na urna, de acordo com o disposto nos números seguintes. 2 - O presidente entrega os sobrescritos azuis aos escrutinadores para verificarem se o eleitor se encontra devidamente inscrito. 3 - Feita a descarga no caderno de recenseamento, o presidente abre o sobrescrito branco e introduz o boletim de voto na urna. 4 - Os eleitores inscritos para o voto antecipado em mobilidade, que não o tenham exercido, podem fazê-lo no dia da eleição na assembleia de voto onde se encontrem recenseados.