Artigo 73.º — (Segredo do voto)EM VIGOR1. Ninguém pode ser, sob qualquer pretexto, obrigado a revelar o seu voto. 2. Dentro da assembleia de voto e fora dela, até à distância de 500 m, ninguém poderá revelar em que candidato vai votar ou votou.☆ GuardarDiário da República ↗