Decreto-Lei 319-A/76

Lei Eleitoral do Presidente da República

Artigo 70.º Presencialidade e pessoalidade do voto

EM VIGOR desde 18/08/2018
1 - O direito de voto é exercido presencialmente. 2 - O direito de voto é exercido directamente pelo cidadão eleitor. 3 - Não é admitida nenhuma forma de representação ou delegação no exercício do direito de sufrágio, sem prejuízo do disposto no artigo 74.º