Artigo 70.º — Presencialidade e pessoalidade do voto
EM VIGOR desde 18/08/20181 - O direito de voto é exercido presencialmente.
2 - O direito de voto é exercido directamente pelo cidadão eleitor.
3 - Não é admitida nenhuma forma de representação ou delegação no exercício do direito de sufrágio, sem prejuízo do disposto no artigo 74.º