Artigo 108.º — (Operações de apuramento geral)
EM VIGOR1. O apuramento geral consiste:
a) Na verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo único;
b) Na verificação do número total de votos obtidos por cada candidato, do número dos votos em branco e dos votos nulos;
c) Na determinação do candidato eleito.